Como declarar no Imposto de Renda imóvel financiado em conjunto pelo casal?

Como declarar no Imposto de Renda imóvel financiado em conjunto pelo casal?

junho 21, 2020 Off Por JJ

(FS-Stock)

Dúvida do leitor: Como declarar no IR imóvel financiado e comprado junto, marido e casal. Coloca só na declaração de um? 

Resposta de Samir Choaib*:

Em primeiro lugar, o Imposto de Renda não gera nenhuma responsabilidade, nem obrigação, se o casal declarar em conjunto ou de forma separada, independentemente do regime de bens – seja separação de bens, comunhão universal de bens comunhão parcial de bens.

O recomendável é que todos os bens que pertencem ao casal, os chamados bens comuns, fiquem na declaração de apenas um dos dois. Isso facilita muito a declaração e é a recomendação feita pela própria Receita Federal. Então, mesmo que ambos os cônjuges tenham ajudado no pagamento, não tem problema, um deles declara e diz que o imóvel é um bem comum e está naquela declaração.

O cônjuge que não declarar o imóvel, deve abrir a ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o “Código 99 – Outros” e deixar R$ 00,00 no saldo de 31.12 de cada ano, informando no campo “Discriminação” que os bens comuns foram informados na declaração do cônjuge.

O contribuinte pode achar que existe algo errado porque ao informar “R$ 00,00”, o programa emite um aviso na hora de enviar a declaração, mas é só pra checar se não tem erro, a declaração é transmitida sem problema nenhum.

Para o cônjuge que for declarar o bem, o imóvel financiado é informado na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente (11 se for apartamento e 12 se for casa). No campo ‘Situação em 31.12.2019’ deve ser informado o valor do sinal mais a soma de parcelas pagas. No campo “Discriminação” informe que o imóvel foi financiado, incluindo o nome, CPF ou CNPJ e o valor pago ao vendedor.

Às vezes as pessoas declaram o total pago mais o saldo devedor (quanto falta pagar na dívida), mas esse é um erro comum cometido pelos contribuintes. Imposto de Renda é sempre regime de caixa, ou seja, o valor do imóvel informado é sempre o que se pagou de entrada, mais as parcelas e não se deve atualizar a preço de mercado,

Outra dúvida comum é que no financiamento o comprador paga juros. Então o valor do imóvel no contrato pode ser de R$ 200 mil, por exemplo, mas no fim das contas o total pago pode chegar a R$ 250 mil. Muitos contribuintes perguntam se isso é um problema, mas não é. Esse é o correto. Você deve informar exatamente tudo que você desembolsou pelo imóvel até o momento, mesmo que a quantia supere o valor original do bem.

Importante lembrar também que o financiamento é diferente de outros créditos. Então não é preciso informar nada na “Ficha de Dívidas e Ônus Reais”. A declaração é inteiramente feita na ficha de “Bens e Direitos”.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Ainda não fez a declaração? Confira este passo a passo com tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda para preencher sem errar.

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