Como declarar imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida no Imposto de Renda?

Como declarar imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida no Imposto de Renda?

junho 19, 2020 Off Por JJ

Dúvida do leitor: Tenho um imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida e não sei como declarar. No ano passado foi o primeiro ano em que fui obrigada a fazer a declaração de IR e o imóvel foi adquirido em 2016. Basta declarar em “Bens e Direitos”? Declaro o financiamento em “Ônus e Dívidas”? A casa foi declarada ao banco por R$ 115 mil. Ano passado, declarei meu imóvel apenas em “Bens e Direitos” e nos campos “Situação em 31/12/…” coloquei o valor total de R$ 125 mil, mas esse não é o valor que de fato pagarei, porque serão 360 parcelas de R$ 386 aproximadamente. O que informo nos campos “Situação em 31/12/…”? Devo colocar todas essas informações do financiamento na discriminação? Também tenho uma moto adquirida em 2017. Fiz um empréstimo e paguei o ex-dono à vista, hoje devo somente o empréstimo ao banco. Como declarar?

Resposta de Valdir Amorim*:

Quanto à informação da aquisição da casa, faça o seguinte: na ficha “Bens e Direitos” informe o código correspondente ao imóvel. No campo ‘Situação em 31.12.2018’ deve ser informada a somatória de todos os valores efetivamente pagos até essa data.

Já no campo ‘Situação em 31.12.2019’, informe a somatória do valor informado no campo ‘Situação em 31.12.2018’ mais as parcelas pagas até 31.12.2019. Não lance nenhuma informação em “Ônus e dívidas”. A cada ano você vai repetindo esse processo, somando as parcelas pagas, até que o imóvel seja quitado e você não precise mais atualizar o valor.

No campo “Discriminação” informe a aquisição por meio do programa ‘Minha Casa, Minha , Vida’, incluindo também o nome, CPF ou CNPJ e o valor pago ao vendedor.

Importante lembrar que o valor do imóvel informado é sempre o do custo de aquisição (quanto você pagou na compra, ou quanto já quitou do financiamento, se o imóvel foi parcelado). O valor do imóvel não deve ser atualizado a preço de mercado, um erro comum cometido pelos contribuintes.

Você declarou da forma correta, portanto. Mesmo que você tenha financiado em 360 parcelas de R$ 386, o valor declarado no IR é sempre o efetivamente pago até 31 de dezembro do ano-calendário ao qual a declaração se refere e não o valor da venda.

Já o empréstimo tomado junto ao banco para comprar a moto deve ser informado na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’. Declare os dados da instituição financeira, nome, CNPJ e o valor total do empréstimo. No campo “Situação em 31.12.2019” informe tudo o que você pagou até data.

A moto adquirida em 2017 deve constar na ficha ‘Bens e Direitos’ pelo valor efetivamente pago na época. Depois, repita os valores nos campos “Situação em 31.12.2018” e “Situação em 31.12.2019”. Assim como no caso dos imóveis, o valor não deve ser atualizado. No caso de veículos, muitos contribuintes atualizam valores pela tabela Fipe, mas esse é outro erro que deve ser evitado.

*Valdir Amorim é consultor tributário da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.

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