MP recomenda dados atualizados sobre transferência de alunos

MP recomenda dados atualizados sobre transferência de alunos

junho 10, 2020 Off Por JJ

Os promotores de Justiça frisaram que é dever de todos comunicar os casos de crianças e adolescentes que estejam fora das salas de aula sem motivo justificável (Foto: Agência Brasil)

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos da Educação e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu recomendação (nº 007) ao Estado de Sergipe, ao Município de Aracaju e às escolas da rede privada da capital para que continuem colhendo dos pais ou responsáveis informação sobre a motivação da transferência de alunos e/ou rescisão contratual da prestação de serviços educacionais, a fim de que os Conselhos Tutelares possam verificar que crianças e adolescentes estejam devidamente matriculados, tudo de acordo com as realidades excepcionais vivenciadas a partir da pandemia da Covid-19.

“Os pais que necessitem rescindir o contrato com as redes públicas e privadas de ensino, especialmente na área da educação infantil, em que a logística e/ou conveniência de substituição das aulas presenciais por videoconferência não é permitida, devem informar para onde seu filho está sendo transferido, para permitir que o Conselho Tutelar controle a evasão escolar, nos termos do art. 56, inciso II, da Lei 8.069/90, haja vista a obrigatoriedade de educação básica dos 04 aos 17 anos, prevista no art. 4º, inc. I da Lei 9.394/1996 e art. 208 da Constituição Federal”, destacaram os promotores de Justiça Orlando Rochadel, Alexandro Sampaio Santana e Euza Missano na recomendação.

Os promotores de Justiça frisaram que é dever de todos comunicar os casos de crianças e adolescentes que estejam fora das salas de aula sem motivo justificável. Além disso, consideraram que “a obrigatoriedade de matrícula decorreu da Emenda Constitucional n° 59/2009, que alterou a redação do inciso I, do art. 208, da Constituição Federal, estabelecendo que é dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade, assegurando inclusive a sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso a ela na idade própria”, destaca. “O inciso IV, do referido dispositivo, disciplina a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”, completam.

Fonte: MP/SE