Como declarar no Imposto de Renda reformas feitas no imóvel?
junho 9, 2020SÃO PAULO – A data final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 termina em 30 de junho, às 23h59. Mas, mesmo com a prorrogação do prazo por dois meses por causa da pandemia e faltando menos de um mês para o encerramento, só 17,6 milhões de contribuintes entregaram o IR, o que representa pouco mais da metade dos cerca de 32 milhões de brasileiros que são obrigados a declarar, segundo a Receita Federal.
Para ajudar quem ainda não teve tempo (ou coragem) de encarar o Leão, o InfoMoney vai passar a publicar diariamente dúvidas e respostas sobre o Imposto de Renda. Para isso, contamos com a ajuda de especialistas em tributação e também com a participação dos nossos leitores. Se você tiver alguma pergunta, é só enviar ao e-mail: ir@infomoney.com.br. As perguntas que geram dúvidas mais comuns serão priorizadas na seleção.
Confira a seguir a resposta que estreia a nossa “maratona” da reta final do IR 2020.
Dúvida do leitor: Posso declarar no Imposto de Renda reformas e benfeitorias que não informei no último IR? Se sim, como declarar? Tenho notas fiscais e recibos de mão de obra.
Resposta de Samir Choaib*:
A declaração de reformas – chamadas de benfeitorias pela Receita Federal – pode ajudar o contribuinte a reduzir o Imposto de Renda no momento da venda do imóvel. Isso acontece porque as reformas entram na declaração dentro do custo de aquisição do imóvel. Assim, elas aumentam o valor de compra do imóvel e, consequentemente, reduzem a diferença entre o custo de aquisição (quanto você pagou na compra) e de venda. Como o imposto é calculado sobre essa diferença, quanto menor ela for, melhor para o contribuinte.
Por isso, é vantajoso informar reformas na declaração. Mas atenção, as reformas só podem integrar o custo de aquisição do imóvel quando comprovadas com documentação hábil e idônea – como notas fiscais e recibos.
Enquadram-se como benfeitorias gastos: (i) com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; (ii) com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; (iii) o valor do imposto de transmissão pago pelo adquirente; (iv) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; e (v) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.
Respondendo à dúvida do nosso leitor, os gastos devem ser discriminados na declaração do ano-calendário da realização da despesa. Se você esqueceu de declarar no ano seguinte à realização da despesa, ou se quiser corrigir erros ou omissões, é preciso enviar uma declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente. Importante ressaltar que extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração.
Gastos com reformas entram na aba de Bens e Direitos, no mesmo código do imóvel em questão. Basta somar o valor da despesa ao custo de aquisição. Por exemplo, se você comprou um imóvel de R$ 300 mil em 2018 e realizou no mesmo ano reformas no valor de R$ 50 mil, mas não as declarou, ao retificar, em vez de informar R$ 300.000,00 em “Situação em 31/12/2018”, você deve corrigir e digitar R$ 350.000,00 (R$ 300 mil do imóvel mais R$ 50 mil da reforma).
O contribuinte deve realizar essa correção na declaração correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca da opção por outra forma de tributação (modelo completo por simplificado, ou vice-versa).
Ao retificar, ainda, o contribuinte deve informar o número do recibo da declaração apresentada que se pretende retificar, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2020 ou no programa do ano correspondente.
Portanto, nossa recomendação é que apresente a retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano-calendário 2018 para a inclusão das benfeitorias realizadas e, por equívoco, não informadas no quadro “Situação em 31/12/2018”.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.