Processo eleitoral é alvo de acusação na UFS; Reitoria se defende

Processo eleitoral é alvo de acusação na UFS; Reitoria se defende

junho 8, 2020 Off Por JJ

Eleição de novo reitor tem agitado bastidores da UFS (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O processo de escolha do novo reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS) tem sido agitado, nos bastidores, com trocas de acusações entre chapas e ataque ao atual reitor, Ângelo Antoniolli, cujo mandato vai até novembro deste ano. Na última quinta-feira, 4, por meio de portaria, a UFS convocou os Conselhos Superiores para uma reunião datada para o dia 15 de julho, onde será formada a necessária lista tríplice com os nomes dos concorrentes ao cargo de reitor.

A convocação dos Conselhos, no entanto, frustrou a Chapa 2, que tem como candidata ao cargo de reitora a professora Denise Leal Albano. Segundo nota divulgada pela chapa, a expectativa era que a lista tríplice fosse formada pelos universitários e servidores da universidade, conforme regulamentação proposta na Medida Provisória nº 914, que caducou no dia 1º de junho, por não ser votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo correto.

“É extremamente grave o atual reitor não ter iniciado o processo eleitoral nos termos da MP 914, a despeito de haver Recomendações do Ministério Público Federal (a primeira datada de 11 de fevereiro e a segunda recebida em 6 de maio último) para que desse início ao processo com a brevidade devida. Há evidências de que se esperou que a MP caducasse para, assim, não atender a exigência de que a eleição da lista tríplice fosse definida pela comunidade universitária – estudantes e servidores – e não nos conselhos superiores”, frisou a nota encaminhada pela chapa.

O atual reitor, Angelo Antoniolli, também por nota, se defendeu das acusações. Ele afirmou que como a MP 904 não foi revertida em lei e caducou, o modelo de escolha do reitor volta a ser como era antes da MP. “As eleições na Universidade Federal de Sergipe, para a escolha do Reitor e Vice-Reitor seguem o procedimento estatutário. O artigo 22 do Estatuto da UFS dispõe que: “As escolhas do Reitor e do Vice-Reitor, cujas nomeações e mandatos se definem em legislação federal, serão feitas através de listas tríplices, de nomes eleitos pela maioria absoluta de um Colégio Eleitoral Especial, constituído da reunião do Conselho Universitário, do Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão e do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal de Sergipe, convocado pelo Reitor para esse fim”, pontuou.

Com a formação da lista tríplice marcada para o dia 15, os nomes de candidatos serão discutidos pelos Conselhos Superiores e encaminhados para o Ministério da Educação, quem tem a palavra final sobre a escolha do novo reitor.

Por Ícaro Novaes