Após juiz negar pedido de gratificações, Sintese recorrerá da decisão
junho 3, 2020O Sindicato dos Professores do estado de Sergipe (Sintese) destaca que irá recorrer decisão do juiz Camilo Azevedo, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, região Centro-Sul do estado. Em decisão divulgada nesta última segunda-feira, 1º, o magistrado entendeu que não existe, por ora, argumento plausível que legitime o pagamento de algumas gratificações aos professores de Tobias Barreto durante o período de paralisação das atividades em decorrência da Covid-19.
A Ação de Cobrança pede que o município seja condenado a pagar algumas gratificações referentes ao mês de abril. No processo, o Sindicato fez o chamado pedido de “antecipação da tutela”, que é quando o juiz concede por entender se os argumentos trazidos por uma das partes são robustos e indicam um parâmetro de verdade contundente.
No entanto, na decisão judicial o magistrado nega esse antecipamento de tutela porque entendeu não haver, a princípio, indícios contundentes que façam jus ao pagamento das gratificações. “Os elementos trazidos até então aos autos não são suficientes à formação do juízo de probabilidade do direito alegado, necessário à concessão do adiantamento da tutela”, enfatizou o juiz.
Segundo a Assessoria de Comunicação de Tobias Barreto, tais gratificações foram retiradas em virtude de o município ter suspendido as atividades escolares. Dessa forma, não se concretiza o fato gerador para legitimar o pagamento delas. “Por exemplo, a gratificação conhecida como “Regência de Classe” só deve ser paga ao professor que está em pleno exercício na sala de aula, o que não é o caso”, informou a administração municipal.
De acordo com o Sintese, através do seu parecer jurídico, há por parte da Prefeitura de Tobias Barreto uma contradição em relação aos decretos municipais que culminaram com a suspensão das gratificações e por isso irá recorrer da decisão.
Gratificações
Segundo o Sintese, as gratificações dizem respeito à atividade pedagógica, atividade técnica, por regência de classe, por serviço extraordinário e por exercício de atividade em local de difícil acesso durante todo o período que estiver suspensa as atividades educacionais da rede municipal.
por João Paulo Schneider