IR 2024: InfoMoney responde dúvidas sobre a declaração; veja como mandar as suas

IR 2024: InfoMoney responde dúvidas sobre a declaração; veja como mandar as suas

março 9, 2024 Off Por JJ






A Receita Federal divulgou, nesta semana, as principais novidades sobre a declaração de Imposto de Renda 2024. Entre elas, consta a lista de obrigatoriedades, que sofreu alterações, com novos limites e três novas regras relacionadas a investimentos no exterior.

Para facilitar a sua vida, contribuinte, o InfoMoney contará novamente com um e-mail exclusivo para o recebimento de todas as suas dúvidas sobre Imposto de Renda. O endereço é: ir@infomoney.com.br.

As principais dúvidas serão reunidas e respondidas por especialistas em tributação e Imposto de Renda, com posterior publicação no site do InfoMoney. Ocultaremos nomes e dados que possam comprometer a identidade de cada leitor.

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A estimativa da Receita Federal é que sejam enviadas cerca de 43 milhões de declarações neste ano – o que seria um novo recorde em relação aos 41,1 milhões de documentos depositados no ano passado.

Quem é obrigado a declarar?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Pré-preenchida

Sobre a declaração pré-preenchida, a Receita sinaliza que o modelo deve ser cada vez mais utilizado, já que ele adiciona dados automaticamente à declaração, como compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas estão contempladas desde o ano passado).

Neste ano, o Fisco vai incluir também o registro de aeronaves à pré-preenchida e espera receber número recorde de declarações neste formato: 17 milhões ou 40% do total de envios.