O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso extraordinário requerido pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) para a bonificação regional no ingresso à graduação. A decisão foi oficializada pelo ministro Cristiano Zanin no dia 5 de fevereiro.
A UFS entrou com o pedido após a 1ª Vara Federal proibir a instituição de aplicar o bônus no ano de 2020. A universidade garantia um acréscimo de 10% na nota do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para alunos de escolas regulares e presenciais de Sergipe. Além de mais 5% de bonificação para aqueles que haviam estudado em escolas públicas do estado.
Conforme o ofício do STF, a aplicação da bonificação foi proibida a partir da justificativa de que o pedido estaria ferindo o princípio da isonomia. Segundo o ministro, o pedido se baseia em regras com caráter exclusivamente geográfico, beneficiando candidatos pelo local onde estudaram.
Em nota, o reitor da Universidade Federal de Sergipe expressou que “entende a estratégia da bonificação regional como uma política de desenvolvimento que precisa ser discutida, ampliada e implementada pelas instituições”. Além disso, apesar do impedimento, a instituição afirmou que continuará lutando para a inclusão regional com as políticas públicas.
Bonificação da UFS
A UFS foi uma das pioneiras na instituição do Argumento de Inclusão Regional, que visa o acréscimo de 10% na nota do Sisu para candidatos que tenham cursado o ensino médio no estado, dos campi Lagarto e do Sertão. A decisão havia sido aprovada a fim de garantir a democratização do acesso ao ensino superior para estudantes de Sergipe no ano de 2019. Entretanto, a decisão da 1ª Vara Federal determinou o impedimento da aplicação do bônus por critérios geográficos.
Por Carol Mundim e Verlane Estácio com informações da UFS