UFS afirma não poder instituir bônus regional após decisão judicial

UFS afirma não poder instituir bônus regional após decisão judicial

janeiro 31, 2024 Off Por JJ



Ação interposta pela Defensoria Pública da União determinou que a UFS se abstenha de conceder o acréscimo de nota (Foto: Ascom/UFS)

Em 2024, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) ofertou 5.640 vagas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), sendo 2.606 são para ampla concorrência, 108 para ações afirmativas e 2.926 para lei de cotas. No entanto, em nenhuma vaga é possível utilizar a bonificação para critério regional em razão da ação civil pública interposta pela Defensoria Pública da União.

Entre as pioneiras, a UFS publicou em 2019 a Resolução Nº 31/2019/Conepe, instituindo o Argumento de Inclusão Regional para acrescentar 10% a mais na nota do Sisu de candidatos que tenham cursado o ensino médio nas escolas regulares e presenciais do estado de Sergipe dos campi de Lagarto e do Sertão. A decisão foi unânime, com o objetivo de garantir a democratização do acesso ao ensino superior e, do mesmo modo, racionalizar os indicadores acadêmicos da instituição.

Porém, em 2020, a UFS foi impedida de aplicar a medida, após a 1ª Vara Federal determinar que a universidade se abstenha de conceder o acréscimo de nota a candidatos por critérios de caráter geográfico. Desde 2021, a UFS vem recorrendo e aguarda julgamento do último recurso interposto. O processo está no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o reitor Valter Santana, “o bônus regional é uma pauta que deveria ser abraçada por toda a sociedade sergipana. Não se trata de um critério de exclusão, mas sim de uma iniciativa que visa aumentar a participação dos sergipanos em nossa universidade e de um instrumento de compensação das desigualdades em nosso país. O benefício desse bônus atualmente é adotado por 26 instituições de ensino”, pontuou.

Fonte: Ascom/UFS