STF forma maioria para limitar MP que livra agente público de punição na pandemia
maio 21, 2020SÃO PAULO – A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), limitar os efeitos da Medida Provisória 966, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) uma semana atrás. O texto livrava agentes públicos de punição por equívocos ou omissões cometidos no combate à pandemia do novo coronavírus.
Por se tratar de medida provisória, o texto já estava em vigor, mas depende de aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias da sua publicação para não perder a validade.
Diz a proposta que agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro, seja por ações de enfrentamento à doença, seja no combate aos efeitos econômicos decorrentes da pandemia.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da validade da medida provisória, mas com restrições de efeitos. Em seu voto, o magistrado descartou que a regra possa ser aplicada para atos de improbidade administrativa e defendeu uma definição mais clara para o que pode ser considerado erro grosseiro.
O relator indicou como “erro grosseiro” medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias reconhecidas nacional e internacionalmente, ou que não estejam em acordo com os princípios constitucionais da precaução e da prevenção.
Até a publicação desta reportagem, o julgamento ainda não havia sido concluído e o alcance da limitação aos efeitos da MP ainda não estava definido. Nesta sessão virtual, os ministros do tribunal se debruçam sobre sete ações apresentadas por partidos políticos e entidades contra a medida.
Os autores dos pedidos argumentam que a proposta é inconstitucional por contrariar a previsão de responsabilidade civil objetiva do Estado. A medida sofreu uma série de críticas no meio jurídico desde que foi publicada no Diário Oficial da União.