IR 2023: falta 1 mês para fim do prazo de entrega da declaração; veja 9 passos para não errar

IR 2023: falta 1 mês para fim do prazo de entrega da declaração; veja 9 passos para não errar

maio 1, 2023 Off Por JJ

Esta segunda-feira (1º) marca a última etapa da temporada de declaração do Imposto de Renda 2023: o contribuinte tem os 31 dias do mês de maio para enviar o documento. Segundo dados da Receita Federal, compilados até as 14h30 de sexta-feira (28 de abril), cerca de 18 milhões de declarações já haviam sido enviadas — o número é menos da metade que o órgão espera receber este ano: cerca de 38,5 milhões.

Das que já foram entregues, 21% ou cerca de 3,7 milhões de declarações são pré-preenchidas (modelo automatizado) que, neste ano, dão prioridade na fila de restituição. O Fisco espera receber neste ano 25% do total de documentos neste formato, porcentagem bem superior à de 2022 (7,6%).

Os dados mostram ainda que 10,3 milhões das declarações já enviadas (57%) foram feitas no modelo simplificado, em que os rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34.

Para ajudar você a finalizar a declaração, a reportagem do InfoMoney preparou um guia com nove pontos fundamentais que funcionam como atalho contra a burocracia que é o preenchimento dos dados.

Vale lembrar que quanto antes for a entrega da declaração, mais cedo também será o depósito dos valores da restituição — que neste ano começa a ser pago a partir de 31 de maio.

Veja, a seguir, o guia rápido.

1. Quem deve declarar?

A obrigatoriedade é um dos destaques deste ano porque houve uma mudança em uma das regras da lista, mais especificamente sobre renda variável.

Até a declaração do IR do ano passado, todo cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação). Agora, será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou
  • Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.

É importante entender também que o limite de R$ 40 mil no ano ou ganho líquido diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a um ativo isoladamente. Por exemplo: quem vendeu BDRs em 2022 que somam R$ 20 mil e outras ações que somam mais R$ 25 mil, está obrigado a apresentar a Declaração do IR.

Além disso, deve declarar o IR 2023 quem:

  • Teve, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;
  • No ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
  • Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Passou a residir no país em qualquer mês do ano passado.

2. Passo a passo para fazer a declaração

Se você vai declarar pela primeira vez ou tem dúvidas sobre como funciona a declaração, quais dados informar, e as principais regras, o vídeo abaixo pode ajudar. Ele tem as principais informações sobre o programa deste ano.

3. Pré-preenchida tem mais informações

Na pré-preenchida, o contribuinte começa o processo com diversos campos já preenchidos. Entre as informações disponibilizadas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais (que são importadas da declaração do ano anterior), carnê-leão e declarações de terceiros (como fontes pagadoras, imobiliárias ou de serviços médicos).

Neste ano, a Receita ampliou o arcabouço de informações que capta e adicionou mais dados automaticamente à declaração, com informações sobre compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas já estavam contemplados no ano passado).

Apesar disso, vale o alerta sobre o modelo: embora seja muito prática, a pré-preenchida não garante que o contribuinte não caia na malha fina, por isso, é muito importante ao optar por essa versão que as informações sejam conferidas e eventualmente corrigidas. O contribuinte é inteiramente responsável pelo que vai no documento.

4. Declaração simples ou completa?

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado. Nesta opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

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Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois neste caso não terá imposto a pagar ou a restituir.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais” ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, será possível optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto.

(No vídeo acima, você confere a explicação completa sobre o tema). 

5. Deduções

As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que podem ser abatidos de sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2022 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.

Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.

Veja os limites das deduções:

  • R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;
  • Gastos com saúde (não há limites dentro das regras da Receita);
  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
  • O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitado a 6%;
  • Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar.

6. Declaração de bens

Confira o guia sobre como declarar imóveis.

Confira o guia sobre como declarar carros.

7. Declaração de investimentos

A declaração de investimentos toma tempo e paciência dos contribuintes devido aos muitos detalhes, informações e categorias diferentes.

InfoMoney possui um guia completo sobre as principais categorias de investimentos com vídeos e textos que explicam as regras de declaração. Entre eles: ações, day trade, renda fixa, fundos imobiliários e criptoativos.

Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no país, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2023, todos os investimentos contraídos em carteira em 2022.

Os investimentos mantidos deverão ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.

Veja os guias por categoria:

8. Restituição com Pix ou pré-preenchida

Uma outra novidade deste ano é sobre a restituição: os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.

A ordem de prioridade fica assim:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência/ moléstia grave;
  • 3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 4º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 5º grupo – demais contribuintes.

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