IR 2023: prazo de envio da declaração foi adiado para estruturar pré-preenchida; veja como funciona
fevereiro 20, 2023A temporada 2023 de declaração do Imposto de Renda vai começar e terminar mais tarde: os documentos serão enviados a partir de 15 de março com término previsto para 31 de maio. Em anos anteriores, o período de entrega começava no primeiro dia útil ou na primeira semana de março e terminava em abril.
A Receita Federal, órgão responsável pela gestão do IR, informou que os novos prazos são decorrentes da estruturação da pré-preenchida, modelo mais automatizado do documento.
Na pré-preenchida, o contribuinte começa o processo com diversos campos já preenchidos. Entre as informações disponibilizadas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, afirmou, por nota, José Carlos Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.
As fontes pagadoras têm até dia 28 deste mês para enviar as informações de seus funcionários, associados, clientes, pacientes, etc.
Dados da pré-preenchida
A temporada de IR 2022 começou em 7 de março e o modelo pré-preenchido foi liberado somente no dia 14. Assim, neste ano, a Receita está integrando as duas datas em uma só na tentativa de estimular o preenchimento pelo modelo automatizado.
Em 2022, o Fisco esperava receber entre 3 e 4 milhões de declarações neste formato, mas recebeu apenas 2,3 milhões. Embora o número tenha sido menor que o esperado, representou um aumento de cerca de 16,4% sobre 2021, quando foram entregues 400 mil declarações neste modelo.
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A expectativa, portanto, é de que mais funcionalidades sejam liberadas para 2023. Ano passado, o formato passou por algumas inconsistências. Entre elas, não trazia todas as informações necessárias para o envio e fez com que alguns contribuintes desavisados caíssem na malha fina.
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O preenchimento no modelo automatizado depende do envio das fontes pagadoras, que nem sempre cumprem com o compromisso de enviar as informações. Por isso, cabe ao cidadão verificar as informações, corrigir eventuais distorções e complementar a declaração.
Como funciona
O contribuinte inicia a declaração pré-preenchida com diversas informações que já estão nas mãos da Receita por outras fontes. São resgatados dados da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora; da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB); e da declaração de serviços médicos (DMED).
É possível preencher a declaração automatizada online, no app do celular ou tablet ou pelo programa no computador, desde que o contribuinte tenha conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital (veja mais abaixo).
O sistema não permite que um contribuinte visualize informações de dependentes. Há a possibilidade de o dependente autorizar que o sistema recupere as informações e permita que o responsável pela declaração as visualize.
Há duas maneiras de se fazer isso. Primeiro, por meio de um certificado digital no site e-CAC. Basta acessar “senhas e procurações” e preencher o formulário “cadastrar procuração”. O responsável já tem acesso imediato às informações do dependente.
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Outra forma de permitir a visualização das informações de dependentes é por meio da geração de uma procuração no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”. Neste caso, o contribuinte passa a ter acesso após conferência e aprovação dos documentos pela Receita Federal.
Conta gov.br prata ou ouro
Para realizar a declaração no modelo pré-prenchido é necessário ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro, que tem mais recursos de segurança, ou o já conhecido certificado digital. Os níveis dependem do grau de validação dos dados do cidadão. Quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, maior o nível da conta.
A conta é uma aposta do Governo Federal para facilitar a identificação e autenticação do cidadão, priorizando a segurança dos dados e o controle de acesso unificado.
O ambiente promove autenticação digital única do usuário aos serviços públicos digitais. Com um único usuário e senha é possível utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a conta gov.br.