Copa na firma: sou obrigado a trabalhar durante os jogos do Brasil?

Copa na firma: sou obrigado a trabalhar durante os jogos do Brasil?

dezembro 9, 2022 Off Por JJ

A Seleção Brasileira de Futebol entra em campo nesta sexta-feira (9) para enfrentar a Croácia pelas quartas de final da Copa do Mundo do Catar e quem perder o jogo está fora da disputa do Mundial. O Brasil, nesta edição, busca o inédito hexacampeonato.

Além de o Mundial ser realizado entre novembro e dezembro (tradicionalmente a Copa ocorre no meio do ano) e, pela primeira vez, em um país árabe, outra situação está relacionada ao fuso horário do Catar (seis horas de diferença à frente em relação ao horário de Brasília).

Isso significa que todos os jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão em horário comercial por aqui — os jogos contra a Sérvia, Camarões e a Coreia do Sul ocorreram às 16h (horário de Brasília); contra a Suíça, às 13h.

A partida desta sexta começa às 12h e, caso o Brasil vença, jogará a semifinal da Copa às 16h da próxima terça-feira (13). A seleção só não joga em um dia útil se avançar à final, pois a decisão está marcada para um domingo.

Do lado do trabalhador, o embaraço tem sido o de conciliar a torcida e as obrigações de trabalho. Já do lado da empresa, os meses de novembro e dezembro representam o último fôlego para o cumprimento de metas e organização para o próximo ano. É possível parar?

Para quem é servidor público a situação já está definida na portaria nº 9.763, do Ministério da Economia. Em dias de jogos do Brasil, o expediente será reduzido.

No caso do trabalhador com CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a resposta está no RH. Muitas companhias terão mais flexibilidade ao longo dos jogos do Brasil, mas os patrões podem manter a rotina que quiser, inclusive, sem paradas, diz José Eduardo Pastore, assessor jurídico da FecomercioSP. “O empregador só liberará os trabalhadores, se assim desejar. A CLT não regula especificamente esta questão. Por isso, tudo vai da vontade do empregador”.

Portanto, o funcionário CLT precisa seguir as determinações da empresa para qual trabalha (tanto no presencial como no home office) porque o não cumprimento das regras pode acarretar em alguns tipos de punições.

O InfoMoney consultou advogados trabalhistas e consultores de RH para explicar as principais questões que envolvem o trabalho no dia de jogos do Brasil, além das boas práticas que devem ser seguidas nos eventos comemorativos realizados na firma. Confira:

Copa na firma: como lidar?

A Copa do Mundo é um dos momentos mais aguardados pelos brasileiros. Em ano de Mundial, as empresas se organizam com antecedência sobre como será a rotina nos dias em que o Brasil vai estar em campo.

“Não é só o funcionário que quer ver o Brasil, o chefe também. Por isso, as empresas devem ter flexibilidade para acomodar uma situação que seja boa para todo mundo”, afirma Luis Mendes, advogado trabalhista do Pinheiro Neto Advogados.

A solução mais adequada, segundo Mendes, é que os patrões e os empregados mantenham diálogo sobre a questão. “Não há motivo para complicar algo simples e já conhecido, como o período da Copa do Mundo. Uma conversa informal e objetiva com definição de que horas o empregador será liberado para ver o jogo, e que horas deve voltar, e se vai ter compensação de horas ou não já ajuda na organização”.

A empresa também pode fazer um acordo para compensação de horas com o sindicato que representa a totalidade dos colaboradores e estabelecer os horários, além de determinar a compensação de horas de alguma maneira depois de cada partida do Brasil.

Márcio Gropillo, sócio e head de recrutamento da Korn Ferry Brasil, lembra que embora a Copa aqueça os ânimos dos torcedores, nem todas as empresas podem parar durante os jogos, e os funcionários devem compreender e respeitar isso.

“As companhias têm naturezas diferentes. Um hospital não pode parar para ver a Copa. O mesmo acontece com empresas de telecom, operadoras de TV e áreas de atendimento. Vemos que as empresas que conseguem fazer a pausa estão trabalhando com um esquema de compensação de horas para conseguir parar durante os jogos.”

Para os trabalhadores que não gostam de futebol, o cuidado é adotar regras específicas. “Não dá para obrigar que todos os funcionários assistam ao jogo. A empresa pode optar por liberar quem não quer ver a partida ou mantê-los no local de trabalho”, diz Daniel Rodrigues, da Robert Half.

Posso perder o emprego?

Segundo advogados consultados, parar de trabalhar para assistir ao jogo do Brasil sem avisar o chefe pode ser interpretado como uma “falta disciplinar” que acarreta alguma punição, como explica Alexandre Rosa, advogado trabalhista do Goulart Penteado.

“Vale lembrar também que o empregador pode encerrar o vínculo de emprego, mesmo não tendo o empregado praticado qualquer falta disciplinar, através da dispensa sem justa causa”, pontua. A punição comum por sumiços relacionados à Copa é a advertência, que pode ser do tipo verbal ou escrita.

O risco é o funcionário ir acumulando advertências. “O acúmulo de três advertências gera uma suspensão contratual, ou seja, o funcionário recebe um dia a menos de salário. Se o empregado voltar ao mesmo erro, pode ser demitido por justa causa”, afirma Flavia Oliveira, advogada trabalhista do Andrade Foz Advogados.

O empregado também pode ter as horas ou o dia inteiro de trabalho descontados se deixar de trabalhar para ver o jogo sem autorização da chefia. Já quando a parada na jornada é autorizada, a empresa não pode fazer nenhum desconto na folha salarial ou no banco de horas do funcionário.

“É muito comum a celebração de acordo de compensação, através de negociação coletiva, para que as horas não trabalhadas durante os jogos da Copa sejam compensadas em outras oportunidades pelos empregados”, ressalta Alexandre Rosa.

De acordo com José Eduardo Pastore Pastore, da Fecomercio, a empresa precisa respeitar a jornada de trabalho, de oito horas, com duas horas extras diárias no máximo, como prevê a legislação, para organizar a compensação das horas não trabalhadas.

“Independentemente do que a empresa vai acertar com os empregados, o importante é observar a jornada laboral, inclusive os intervalos, no caso de jornadas de quatro ou seis horas. Tudo isso deve ser negociado antes, de acordo com os princípios da boa-fé e da transparência”, afirma.

Não voltei ao trabalho após o jogo: e agora?

O fato de ser o jogo do Brasil na Copa do Mundo não justifica nenhum tipo de ausência (total ou parcial) ao trabalho, explica Karolen Gualda, advogada trabalhista do Natal&Mansur.

Se a empresa definiu que os funcionários estariam liberados só na hora do jogo, o funcionário precisa retornar depois disso para terminar o expediente.

“O colaborador poderá sofrer uma advertência. Para ser demitido, durante o período da Copa, precisaria cometer faltas recorrentes (três descumprimentos de regras internas, por exemplo) para ser dispensado”, exemplifica a advogada Flávia Oliveira.

A advertência pode gerar uma suspensão, que pode ser interpretada como falta, segundo o advogado Luís Mendes. “O funcionário que fizer isso vai se arriscar a perder um dia de salário por não voltar ao trabalho”.

Há risco de justa causa?

A demissão por justa causa é a maior punição que um empregado pode receber. Atos como negligência, desinteresse e desleixo quanto à prestação do serviço podem fundamentar a dispensa por justa causa, segundo Alexandre Rosa, advogado do Goulart Penteado.

Karolen Gualda, do Natal&Mansur, afirma que se o funcionário tem um histórico impecável e nunca levou uma advertência, aplicar uma justa causa por uma falta no dia do jogo do Brasil, por exemplo, pode ser um excesso. “Se já aconteceu mais de uma vez, por outros motivos não justificados, é possível que haja uma justa causa”.

“Outro exemplo: voltar ao trabalho depois do jogo embriagado pode ser considerado um motivo para a dispensa por justa causa, sendo que uma única vez pode ser considerada grave o suficiente para a penalidade”, diz Rosa.

Brigas também podem resultar em dispensa por justa causa. “Por mais que não seja horário de trabalho, o evento é no local de trabalho, permitido pelo empregador”, diz a advogada Flavia Oliveira.

Os especialistas alertam que os patrões precisam ter cautela na hora de interpretar uma falha cometida pelos colaboradores: e o contexto Copa do Mundo entra nessa regra.

“Em caso de questionamento do ex-empregado, o Poder Judiciário pode converter a modalidade da dispensa para sem justa causa e condenar o empregador a pagar todas as verbas decorrentes dessa forma de dispensa”, diz Rosa.

Como fica o home office?

Quem trabalha no sistema home office deve seguir as mesmas regras do presencial. Descumprir o que foi estabelecido para o período da Copa pode acarretar em penalidades mesmo estando a distância.

“Para o home office, a negociação também é crucial. O fato é que o retorno ao trabalho, nesta modalidade, é mais simples: basta desconectar durante o período do jogo e, depois, retomar o trabalho. Mas essa rotina precisa estar sempre alinhada com a chefia e, preferencialmente, por escrito definindo o período que vai ficar fora e como as horas de ausência serão compensadas”, diz Mendes.

Daniel Rodrigues, especialista em recrutamento da Robert Half, afirma que o profissional em home office precisa manter atenção redobrada.

“Se abusar demais durante o jogo, pode ser pego desprevenido em uma reunião surpresa depois ou ter que resolver um problema de última hora. É um ambiente mais flexível, mas o funcionário não deve esquecer que ainda assim está em horário de trabalho”, pontua.

Vale lembrar: Copa não é feriado

Copa não é feriado nacional. A exceção, porém, aconteceu quando o Brasil sediou o evento pela segunda vez, em 2014. Naquela ocasião, a então presidente Dilma Rousseff decretou feriado nos dias em que a Seleção Brasileira entrou em campo.

Neste ano, não há nenhum decreto prevendo feriado ou ponto facultativo. A decisão de parar fica sob a tutela dos empregadores.

Como se comportar durante os jogos na empresa?

Os especialistas consultados lembram que os colaboradores precisam seguir alguns comportamentos caso assistam aos jogos do Brasil no ambiente de trabalho.

“O funcionário não pode trazer o excesso para dentro do ambiente profissional. Embora seja um ambiente descontraído, tudo está sempre sendo observado”, diz Mendes.

Márcio Gropillo, sócio e head de recrutamento da Korn Ferry Brasil, ressalta que o funcionário deve ter responsabilidade quando estiver assistindo aos jogos dentro da empresa. “O futebol é muito presente na nossa cultura e, por isso, as empresas têm uma visão mais clara sobre o assunto e estão se preparando, mas no fim do dia é uma relação profissional”.

O que evitar:

  • não abuse da bebida em nenhuma circunstância (presencial ou em casa). Apesar da Copa do Mundo, a relação do trabalho é profissional e o excesso de bebida não é bem-visto;
  • não abuse das comemorações, como tirar a camisa, bater na mesa, subir na mesa, etc, na hora do gol do Brasil;
  • não utilize xingamentos e palavras chulas durante os jogos;
  • evite brigas e confusões virtuais ou presenciais por causa do jogo;
  • não tenha contato físico, como abraçar e beijar o chefe ou outro colega sem ter a intimidade para isso;
  • se comunique de forma objetiva. Na dúvida pergunte ao chefe como vai ser o esquema do jogo. Não assuma que é óbvio uma ou outra decisão;
  • se você ainda não sabe das definições na sua empresa, busque no RH as orientações de forma proativa;
  • observe o comportamento das pessoas no escritório e tente se encaixar no mesmo clima: não seja o “chato” do jogo;
  • se possível, organize sua agenda e as entregas conforme os jogos do Brasil e as regras da sua empresa para poder assistir e aproveitar o jogo da melhor maneira possível, sem prejudicar sua performance.

(Com informações da Agência Brasil)