Após Câmara derrubar rol taxativo dos planos de saúde, presidente da ANS diz que vai reverter decisão

Após Câmara derrubar rol taxativo dos planos de saúde, presidente da ANS diz que vai reverter decisão

agosto 4, 2022 Off Por JJ

A cobertura dos planos de saúde ganhou um novo capítulo nesta semana. Na quarta (3), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as operadoras do setor a cobrir despesas financeiras de procedimentos e/ou tratamentos que não estejam na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O projeto, agora, segue para análise no Senado. O texto aprovado consta do PL 2033/22, apresentado por um grupo de trabalho da Câmara que analisa a questão. Na prática, a medida derruba o rol taxativo, modalidade que ganhou parecer favorável e de repercussão nacional em decisão recente no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Nesta quinta-feira (4), um dia depois da aprovação do projeto de lei na Câmara, Paulo Rebelo, presidente da ANS, órgão que regula a saúde suplementar no país, teceu críticas ao texto que, em sua análise, precisa ser modificado.

Rebelo falou sobre o assunto em debate realizado na Expert XP, evento sobre investimentos (acesse aqui para acompanhar as palestras). Segundo o gestor, a agência “obviamente tem que trabalhar” e “algumas situações precisam ser vistas” sobre o projeto aprovado na Câmara. Mas Rebelo acentua: o rol permanece taxativo para a agência.

“Vamos continuar fazendo a avaliação de tecnologias que são apresentadas para que a gente possa fazer o estudo para saber se elas podem ou não ser incorporadas, levando em consideração todos requisitos, todas características que sempre olhamos, como a efetividade, a eficiência e a segurança, que é o que importam para o paciente”, disse.

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, afirmou, segundo a Folha de S.Paulo, que o projeto deve ser votado no Senado já na próxima terça-feira (9). Lira ressaltou que os parlamentares precisam ter consciência de que qualquer modificação feita no rol de cobertura dos planos de saúde precisa estar acompanhada de manifestação da agência reguladora.

“Mas o fato é que tem questões que ultrapassam nossa capacidade uma vez que estamos em período eleitoral. É preciso fazer um pequeno ajuste no texto que foi apresentado e aprovado ontem [na quarta] na Câmara, e acredito que a gente consiga reverter”, disse Rebelo.

Decisão do STJ

Em junho, o STJ decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos que não estejam no rol da ANS.

Rebelo, em fala na Expert XP, avalia a decisão da Corte como “ruim”.

“Houve a mudança do STJ, que eu vejo para pior. Mantém a agência como responsável por fazer a avaliação técnica da saúde, mas algumas exceções deixam a porta entreaberta. […] Eu acho que ficou muito amplo, tinha que ser um pouco mais restrito, é isso que vamos tentar mudar, seja via Senado, seja legalmente, mostrando quais critérios devem ser analisados para que ocorra essa incorporação”, disse.

Partidos políticos e entidades recorreram ao Supremo para derrubar a decisão, alegando que ela prejudicava pacientes, que poderiam ter tratamentos negados e suspensos.

O que é o rol taxativo?

O rol da ANS estabelece a cobertura mínima que os planos privados precisam oferecer aos clientes. Oficialmente, o nome é “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”.

Hoje o rol tem mais de 3 mil procedimentos, além de doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Rebelo defendeu que nomear o rol como “taxativo acabou gerando uma certa confusão”.

“É um rol dinâmico, ou seja, um rol que, a cada avaliação de tecnologia que for feita e aprovada, será incorporada. Só esse ano já fizemos 28 novas incorporações, o que demonstra que o rol é dinâmico e não taxativo, estático como mencionaram”, defendeu o executivo.

Desde que foi criada, em 1998, a lista de procedimentos que exigem cobertura dos planos de saúde vem sendo atualizada, diz a ANS em seu site.

Quem critica o rol taxativo defende o formato exemplificativo. Nele, a lista de procedimentos fica em aberto e permite interpretação caso a coso, possibilitando a concessão de cobertura para além do que está definido na lista da ANS.