Justiça do Trabalho anula provas de testemunhas em processo após ‘dancinha’ no TikTok

Justiça do Trabalho anula provas de testemunhas em processo após ‘dancinha’ no TikTok

julho 15, 2022 Off Por JJ

Uma típica ‘dancinha’, marca da rede social TikTok, serviu de prova para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo anular provas apresentadas por duas testemunhas de uma reclamação.

Segundo o TRT-SP, o trio fez a gravação na rede social em que comemorava a suposta vitória no processo com risadas, músicas e dancinhas. A publicação na rede social estampava o seguinte título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

A reclamação trabalhista foi interposta por uma trabalhadora que exercia a função de vendedora em uma joalheria. Ela buscou a Justiça trabalhista para pedir o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que consta na carteira de trabalho; dano moral pela omissão do registro; dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho; entre outros pedidos.

Ao analisar o caso e, posteriormente, a ‘dancinha’ das três ‘amigas’, o juízio de 1º grau considerou a postagem no TikTok desrespeitosa, além do que ela prova que o trio mantém relação de amizade íntima. Por isso, segundo o TRT, os depoimentos foram anulados.

A Justiça trabalhista também concluiu que a profissional e as demais testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social.

As mulheres foram condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para cada uma, em favor da empresa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª Turma do TRT da 2ª Região.

Segundo a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a proximidade demonstrada entre as três indica que elas eram amigas e que tinham, no mínimo, uma grande animosidade em relação à joalheria.

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.

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