MPF cobra intérprete de libras em número suficiente no IFS

MPF cobra intérprete de libras em número suficiente no IFS

maio 4, 2021 Off Por JJ


Em Sergipe, MPF cobra cumprimento provisório de sentença para garantia de intérprete de libras no IFS (Foto: Eugênio Barreto/Seed)

O Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal para obrigar a União e o Instituto Federal de Sergipe (IFS) a cumprirem os termos da sentença que garante intérprete de libras em quantidade suficiente para atender aos alunos com deficiência da instituição. O pedido do MPF, protocolado na sexta-feira (30), ocorreu após o recebimento de denúncias de estudantes.

Os alunos surdos denunciaram ao MPF a falta de intérpretes de libras no campus da IFS em Estância. Eles enfatizaram que a ausência dos profissionais causam prejuízos graves ao aproveitamento do ano letivo pelos alunos com deficiência que necessitam dessa assistência.

Entenda o caso – Em maio de 2019, a Justiça concedeu liminar para que o IFS contratasse imediatamente os profissionais que foram aprovados para o cadastro de reserva, formado por meio de processo seletivo realizado em 2018. Também foi determinado que o IFS realizasse outro processo seletivo para a contratação dos profissionais restantes para atender à demanda dos estudantes da instituição com deficiência. À União, coube garantir a destinação da verba necessária para a contratação desses profissionais.

Já em 11 de julho de 2020, o processo foi definitivamente julgado pela Justiça Federal. Além de confirmar a liminar anteriormente concedida, condenou a IFS e a União com a obrigação de disponibilizar, no prazo de 30 dias após a constatação de novas demandas decorrentes da existência de alunos com deficiência regularmente matriculados e que necessitem de auxílio de profissionais especializados. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O IFS e a União recorreram e agora o processo tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Mas, por força da lei 7.347/85, o recurso apresentado não tem efeito suspensivo automático na ação civil pública. Dessa forma, até decisão contrária, o Instituto Federal e a União devem garantir o atendimento aos estudantes com deficiência com a presença dos intérpretes de libras.

Fonte: MPF/SE