A Universidade Federal de Sergipe (UFS) publicou a Portaria Nº 532/2021/GR, prorrogando até o dia 31 de maio de 2021 os efeitos da Portaria Nº 241/2020/GR, que suspendeu as atividades acadêmicas presenciais e deu outras providências quanto ao enfrentamento do novo coronavírus. A prorrogação abrange o Colégio de Aplicação (Codap) e os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu dos seis campi da instituição.
Dessa vez, com a publicação da nova portaria, a determinação não se aplica a estudantes dos cursos das áreas da saúde em estágio curricular obrigatório na rede de saúde ou em estruturas de atenção à saúde próprias da UFS, incluindo-se estágio obrigatório, internato ou similares, residência médica, multiprofissional e uniprofissional em saúde, bem como atividades previstas nas portarias Nº 356/2020/MEC e Nº 492/2020/MS. “Ficará a critério das respectivas coordenações dos cursos a manutenção ou interrupção dessas atividades”, afirma o documento.
A decisão considera a situação de emergência em saúde pública devido à pandemia, os últimos decretos estaduais a respeito do tema, a Portaria Nº 1038/2020/MEC e o relatório e parecer emitido pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no âmbito da UFS.
Comitê
O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no âmbito da UFS continua em atividades, buscando monitorar os riscos para a comunidade universitária e possíveis impactos a toda a população, além dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e, assim, subsidiar as tomadas de decisões pela gestão e a segurança da comunidade.
Fonte: Ascom/UFS