Magazine Luiza ganha queda de braço com o Mercado Livre no Cade
abril 15, 2021O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou na quarta-feira, 14, recurso apresentado pelo Mercado Pago, empresa de pagamentos do Mercado Livre (MELI34), e manteve a aprovação da compra da fintech Hub Prepaid pela Magalu Pagamentos, do Magazine Luiza (MGLU3).
A operação já havia sido aprovada, sem restrições, pela Superintendência-Geral do Cade, em março, mas foi levada ao tribunal após apresentação de recurso. A alegação do Mercado Livre foi que a Hub prestava serviços financeiros para a empresa e detém informações importantes, que poderiam ser passadas para a concorrente Magalu – o que não teria sido investigado suficientemente pelo Cade.
Os conselheiros, no entanto, entenderam que a questão da troca de informações não cabe ao Cade e que a operação não traz prejuízos à concorrência. “Não há, do ponto de vista concorrencial, quaisquer fundamentos sólidos capazes de obstar o presente ato de concentração”, afirmou a conselheira relatora, Paula Azevedo.
Em dezembro, a Magazine Luiza, por meio de sua subsidiária Magalu Pagamentos, anunciou a compra de 100% da instituição de pagamentos Hub Prepaid por R$ 290 milhões. A empresa tem mais de 250 funcionários e cerca de 4 milhões de contas digitais e cartões pré-pago ativos, que movimentaram R$ 6,6 bilhões em 2020.
Na época, a Magalu disse que, após a integração com a Hub, os clientes do MagaluPay poderiam contar com a plataforma de produtos e serviços financeiros, de forma gratuita, integrada ao aplicativo da varejista. Entre os serviços a ser ofertados pelo Magalu, está a abertura de conta digital para realizar compras, depósitos, transferências, pagamentos e saques.
Becel
Também na quarta, o Cade negou ainda recurso apresentado pela Seara contra acordo firmado pela BRF para a produção e distribuição da margarina Becel no Brasil.
A operação já tinha tido o aval da superintendência, que entendeu que o órgão não precisaria analisar o negócio, já que se tratava de um contrato associativo, e não de uma parceria ou fusão.
No recurso, a Seara afirmava que o contrato de distribuição prejudicaria de “maneira substancial” o mercado de margarinas. A maioria do conselho, no entanto, entendeu que o negócio não prejudica a concorrência por se tratar de contrato firmado por apenas um ano, sem previsão de renovação.
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