MPs identificam 10 leitos de UTI desativados no Hospital de Estância
março 5, 2021Em fiscalização realizada nesta sexta-feira, 5, o Ministério Público, representado por membros do Ministério Público do Trabalho (MPT e do Ministério Público Federal (MPF), constataram que uma das Unidades de Terapia Intensiva para Covid-19 no Hospital Regional de Estância estava fechada por falta de pessoal.
Acompanhada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe, os membros do Ministério Público puderam constatar que a UTI Covid-19 do hospital funciona atualmente com 10 leitos ativos. Já a chamada UTI Covid 2, composta por 8 leitos, está desativada.
Além disso, a situação foi confirmada também por Relatório de Vistoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, apresentado ao MPF, que informou que “Na UTI 1 só há 10 leitos ativos, apesar da existência de 12 leitos, por ter apenas um médico na unidade. Esses profissionais, geralmente, realizam plantões de 24 horas”. Quanto à UTI 2, o CRM registrou que “apesar de possuir 8 leitos, nunca foi ocupada”.
Por conta do resultado da fiscalização, MPF, MPT e o Ministério Público do Estado de Sergipe emitiram recomendação à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe para que seja corrigido o número de leitos de UTI para pacientes de covid-19 divulgados pelo Governo do Estado para fins de cálculo da taxa de ocupação dos hospitais
Os membros que assinam a recomendação afirmam que, apesar disso, a Secretaria de Estado da Saúde vem publicando continuamente que o Hospital Regional de Estância disponibiliza 20 leitos de UTI covid-19 adultos à população sergipana. Os órgãos ministeriais consideram que incluir leitos inoperantes na lista de leitos disponíveis descumpre o dever de transparência da Administração Pública. Além disso, afirmam que o desconhecimento da população sobre a real situação do sistema de saúde pode influenciar o comportamento quanto ao cumprimento das medidas de distanciamento social.
O documento recomenda que a Secretaria de Saúde corrija o número de leitos oficialmente divulgados como disponíveis no Hospital Regional de Estância de 20 para 10. Além disso, segundo a recomendação, a secretaria não deve incluir no cálculo da taxa de ocupação de leitos para pacientes de covid-19 aqueles indisponíveis por problemas operacionais. O prazo para resposta é de 24 horas.
O MPF, o MPT e o MPSE registram ainda que o não acatamento da recomendação pode implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis para que sejam alcançados os objetivos pretendidos no documento.
SES
Em comunicado, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que ainda não foi notificada e, portanto, só irá se manifestar assim que houver uma notificação oficial.
Fonte: Ascom/MP