Nova versão da PEC Emergencial prevê gatilhos fiscais, extinção de fundos públicos e corte de subsídios
dezembro 9, 2020
SÃO PAULO – Uma nova versão do substitutivo da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial foi distribuída pelo relator Márcio Bittar (MDB-AC) a lideranças do Senado Federal nesta terça-feira (8).
O objetivo do parlamentar é protocolar o texto no sistema interno da casa legislativa formalmente após acordo, para que a medida possa avançar ainda antes do recesso, que começa em duas semanas.
Por se tratar de PEC, a proposição precisa ser submetida a dois turnos de votação em plenário, com apoio mínimo de 3/5 (ou seja, 49 senadores) em cada. Na Câmara dos Deputados, também são necessários dois turnos de votação com igual quórum ‒ que corresponde a 308 votos.
O texto final apresentado por Bittar aos colegas não prevê a criação de um novo programa social, que chegou a ser diversas vezes mencionado publicamente por membros do governo federal e pelo próprio relator.
A ideia inicial era que o Renda Cidadã substituísse o Bolsa Família, marca das gestões petistas, e funcionasse como uma espécie de continuidade para o auxílio emergencial ‒ previsto para encerrar neste mês.
O substitutivo prevê o acionamento de medidas para o controle de despesas públicas da União, dos Estados e dos municípios. Os Três Poderes, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública estão inseridos no texto ainda não protocolado.
A proposta permite o acionamento de gatilhos do teto de gastos (regra que limita o avanço de despesas à inflação acumulada no ano anterior) quando se verificar que, na elaboração da proposta orçamentária, a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total for superior a 95%.
No caso dos entes subnacionais, o dispositivo é acionado quando se constatar que, no acumulado de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera o mesmo percentual. Quando a proporção superar 85%, os gatilhos já poderão ser acionados em sua totalidade ou parcialmente por ato do chefe do Poder Executivo, submetido à apreciação do Poder Legislativo.
Entre as medidas definidas para o ajuste estão a proibição de aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores civis e militares, “exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas”.
Também ficam vedadas a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e eventuais alterações de estrutura de carreira que impactem o orçamento público, assim como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa.
Tampouco serão permitidas neste período a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas, a criação de despesa obrigatória de caráter continuado e a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza.
Medidas mais duras, como a redução em 25% dos salários e jornada de servidores públicos, acabaram ficando de fora do texto. A versão tampouco traz ações da desindexação (retirada da obrigação na concessão de reajustes) ou da “semidesindexação” (proposta para benefícios a partir de dois salários mínimos), defendida pelo ministro Paulo Guedes (Economia).
O substitutivo também determina que o chefe do Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, em até 90 dias contados da promulgação da emenda, um plano de redução de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia, acompanhado das correspondentes proposições legislativas e das estimativas dos respectivos impactos orçamentários e financeiros.
O corte de subsídios terá de ser de pelo menos 10% em termos anualizados e os benefícios não podem superar 2% do Produto Interno Bruto (PIB) no prazo de cinco anos. Hoje, eles são estimados em cerca de 4%.
Diz o texto que “o descumprimento da obrigação prevista implica crime de responsabilidade do Presidente da República”. E caso os cortes não sejam apreciados pelos congressistas dentro de um prazo de seis meses, será suspensa a impositividade de emendas parlamentares até a aprovação das medidas.
A versão distribuída pelo relator também prevê que os fundos públicos de União, Estados e municípios criados até 31/12/2016 serão extintos se não ratificados por lei complementar específica para cada um até o fim do segundo ano após a vigência da emenda.
A regra não se aplica a fundos previstos nas Constituições e Leis Orgânicas de cada ente federativo, inclusive no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; naqueles criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas nas Constituições e Leis Orgânicas dos entes e os destinados à prestação de garantias e avais.
Também ficam de fora o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo Nacional da Cultura (FNC) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).
As receitas públicas desvinculadas dos fundos poderão ser usadas para cinco objetivos: 1) projetos e programas voltados à erradicação da pobreza; 2) investimentos em infraestrutura que visem a reconstrução nacional, com prioridade à implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil; 3) projetos e programas voltados à segurança de regiões de fronteira; 4) revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e 5) projetos de pesquisa e Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação.