Fundos com 100% de alocação no exterior e FIDCs poderão ser liberados para qualquer investidor
dezembro 1, 2020
SÃO PAULO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira a abertura de uma audiência pública que promete facilitar o acesso do investidor brasileiro a produtos hoje restritos ao público qualificado, com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras.
Entre as principais mudanças propostas pela xerife do mercado financeiro que constam da minuta da audiência pública apresentada, está a possibilidade de investimento por qualquer investidor em fundos com até 100% de alocação global ou nos fundos de direitos creditórios (FIDCs).
Além de facilitar o acesso a produtos com maior expectativa de rentabilidade, e de risco, a proposta prevê medidas para aumentar a transparência no mercado local, como o desmembramento da taxa de administração, para que o pagamento de cada prestador de serviços seja evidenciado de modo individualizado.
A minuta propõem alterações “convenientes e oportunas no cenário atual da indústria brasileira de fundos”, diz a autarquia, que faz menção à recente flexibilização do acesso aos BDRs.
No documento, foi adotada uma nova nomenclatura para os fundos regulamentados pela Instrução CVM 555, de 2014, de forma que os de investimento em ações, cambiais, multimercado e em renda fixa passariam a ser denominados Fundos de Investimento Financeiros (FIF).
“Em relação aos Fundos de Investimento Financeiro, os FIF, podemos destacar a possibilidade de que, uma vez presentes certos requisitos, fundos destinados ao público em geral apliquem até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior”, diz Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, em comunicado.
FIDC socioambiental
O documento também apresenta novidades especificamente relacionadas aos FIDCs, como a permissão do acesso ao público geral, observadas algumas características do fundo, a exemplo da obrigatoriedade de obtenção de classificação de risco de crédito.
Ainda em relação aos FIDCs, consta na minuta a obrigatoriedade do registro dos direitos creditórios em entidade registradora autorizada pelo Banco Central.
Além disso, a possibilidade de rotulagem de um FIDC como “socioambiental” é um novo passo para que o mercado brasileiro se torne mais competitivo na atração de capitais voltados à economia sustentável e de baixo carbono, destaca a autarquia.
“Parece razoável esperar que a demanda dos FIDC socioambientais aqueça a oferta de recebíveis e títulos de dívida ‘verdes’, em um processo salutar para o desenvolvimento desse segmento de mercado no Brasil”, diz Claudio Maes, Gerente de Desenvolvimento de Normas da CVM.
Patrimônios e classes segregados
Segundo a autarquia, diversas inovações propostas nas regras que tratam da constituição, do funcionamento e da divulgação de informações dos fundos de investimento, além da prestação de serviços para os respectivos, têm como principal fundamento a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19).
“A CVM busca refletir avanços no sentido de objetivos fundamentais, como o funcionamento eficiente do mercado e a redução dos custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores, mandato fundamental da Autarquia”, diz o comunicado da CVM.
Entre as novas possibilidades para a regulação dos fundos de investimento trazidas pela Lei da Liberdade Econômica, a autarquia destaca a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas, bem como a possibilidade de os fundos de investimento contarem com classes de cotas com direitos e obrigações distintos e com patrimônios segregados para cada classe.
“A possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro do mesmo fundo por meio de diferentes classes de cotas oferece novas oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento no Brasil”, diz Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Os fundos imobiliários e de participações (FIPs) não foram abarcados pela minuta, mas serão inseridos ao longo do trabalho de revisão e consolidação dos atos normativos.
A audiência pública seguirá aberta para o envio de sugestões até 2 de abril de 2021.
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