Justiça Federal proíbe bancos de subir juros durante pandemia de coronavírus
abril 15, 2020SÃO PAULO – Instituições que pertencem ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) não poderão aumentar os juros cobrados dos consumidores durante a pandemia do coronavírus, de acordo com uma decisão do juiz Renato Borelli, da Justiça Federal de Brasília.
Além disso, o documento indica que o Banco Central (BC) deve adotar medidas para concessão de benefícios de liquidez – advindos da redução dos recolhimentos compulsórios – e apresentar novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno.
A decisão foi resultado de uma ação popular protocolada a pedido do presidente do PDT, Carlos Lupi, contra a União e Roberto Campos Neto, presidente do BC. Segundo ele, os “bancos não utilizaram a liberação dos ativos líquidos para disponibilizar mais crédito para o mercado nacional, o que foi chamado pelo ministro da Economia [Paulo Guedes] ‘empoçamento no sistema financeiro’”.
Para o juiz, a melhora nas condições de liquidez das instituições do SFN “permite que os bancos tenham acesso a valores antes provisionados, na forma de depósitos compulsórios, sem que tais recursos sejam de fato utilizados por aqueles que precisam, especialmente as empresas atingidas pelo fechamento obrigatório do comércio considerado não essencial”.
“De nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos”, complementou.
O magistrado diz que “a inexistência de vinculação entre a diminuição do percentual da alíquota do recolhimento compulsório imposto às instituições do SFN, sem o repasse de crédito para a comunidade, impõe a intervenção do Poder Judiciário, no intuito de garantir que o ato administrativo atinja seu objetivo, permitindo a ampliação dos recursos disponíveis para empréstimos nos bancos”.
Para André Ribeiro, advogado do escritório Dias Carneiro Advogados, a Advocacia Geral da União (AGU) deve recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) ainda hoje ou amanhã para cassar a decisão. “A extensão dos efeitos a terceiros que não são parte da ação (todas as instituições do SFN) me parece equivocada e excede os limites do processo. Mas a obrigação do BC até ser cassada a liminar é cumprir a decisão”, afirma.
Mas o advogado acredita que a decisão não será mantida. “Deve ser cassada rapidamente, dificilmente o TRF vai acatar a decisão nestes termos”, diz.
Contatado pelo InfoMoney, o BC disse que não comenta ações judiciais em curso.