Pix: empregador poderá recolher FGTS pelo sistema de pagamentos instantâneos, diz BC
novembro 13, 2020
Os empregadores poderão recolher o FGTS com o Pix, o meio de pagamento instantâneo que estará disponível para todas pessoas e empresas na próxima segunda-feira, 16.
Em resolução divulgada nesta tarde pelo BC Correio, foram ampliadas as possibilidades de uso do Pix para incluir contas que ainda não eram abrangidas pelas regras do pagamento instantâneo. Segundo a autarquia, a partir de agora, algumas novas contas de varejo poderão também receber Pix.
Com relação às contas de recolhimento do FGTS, o BC explica em nota que a modalidade de conta é prevista na lei que instituiu o Pix, mas ela não se enquadrava no regulamento.
“Com a mudança, os empregadores passarão a ter o Pix como opção para o recolhimento das contribuições ao FGTS. A previsão é que essa facilidade esteja em operação a partir de janeiro de 2021, com o lançamento do FGTS Digital”, diz a nota.
Para o BC, a integração das contas do FGTS ao Pix deverá trazer diversos benefícios ao Fundo, que ganhará “agilidade no recebimento de recursos, maior facilidade de conciliação e maior número de instituições aptas a receber esses recolhimentos”.
A expectativa é que, com maior número de instituições aptas a recolher os recursos, haja uma diminuição das taxas que o FGTS paga pelo serviço de recolhimento, ou seja, haverá redução de custos para o Fundo.
Também será possível, segundo o BC, que as próprias instituições financeiras e de pagamento possam, na qualidade de usuários finais, realizar e receber pagamentos por meio do Pix. Isso ocorre, explica a autarquia, quando instituições participantes fazem transações decorrentes exclusivamente de obrigações e de direitos próprios, como, por exemplo, no pagamento de fornecedores, impostos e afins. Estão vedadas, neste caso, as transações em que a contraparte é uma instituição financeira ou de pagamento.
“O objetivo é que a inclusão dessas contas próprias possibilite também casos de negócio relacionados à liberação de operações de crédito na conta do usuário recebedor em outra instituição”, afirma o BC.