Câmara derruba veto de Bolsonaro à desoneração da folha para 17 setores; votação segue para o Senado
novembro 4, 2020
SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados derrubou, nesta quarta-feira (4), o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que barrava a prorrogação em um ano da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
A decisão, por 430 votos pela rejeição ao dispositivo contra 33 por sua manutenção e uma abstenção, abre caminho para que o benefício concedido a empresas, que, juntas, empregam mais de 6 milhões de trabalhadores, continue até o fim de 2021. Para isso acontecer, no entanto, é necessária análise do Senado Federal, em sessão também prevista para hoje.
As sessões do Congresso Nacional são conjuntas entre os membros das duas casas legislativas. Mas, por conta da pandemia do novo coronavírus e as reuniões semipresenciais, as votações estão ocorrendo separadamente. No caso do veto das desonerações, os deputados deliberaram primeiro.
O movimento dos deputados representa uma derrota para o governo federal, que trabalhou diversas vezes para o adiamento da análise do dispositivo e tentou costurar uma alternativa para viabilizar a desoneração mais ampla da folha de pagamentos a mais setores da economia – via criação de um novo imposto sobre transações financeiras, que enfrenta fortes resistências dos parlamentares.
Diante da iminência do revés para o Palácio do Planalto no plenário da Câmara dos Deputados, líderes partidários chegaram a um acordo pouco antes da votação, e o governo liberou as bancadas em relação ao tema.
O modelo de desoneração vigente, com fim previsto para dezembro deste ano (caso não haja prorrogação com a derrubada do veto presidencial), permite que empresas dos setores contemplados optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
O veto havia seguido orientação do Ministério da Economia, que chamava atenção para o impacto fiscal da prorrogação da renúncia de receitas no momento em que o endividamento público cresce e o governo tenta retomar o caminho do equilíbrio das contas públicas.
Em maio, esse dispositivo foi incluído pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória 936/2020, que permitiu a redução da jornada de trabalho e do salário em meio à pandemia de Covid-19. Aprovada pelo Senado, a MP deu origem à Lei 14.020/20.
Juntamente com itens do Veto 26, e pelos mesmos 430 votos a 33, a Câmara derrubou item do Veto 33/20 que suspendeu, de maio a junho deste ano, o cumprimento das metas pactuadas com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Esse item do Veto 33/20 também será analisado pelo Senado ainda hoje. Para que um veto seja derrubado, são necessários no mínimo 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Se mantido pela Casa deu origem a um item vetado, a outra não precisa se posicionar.
(com Agência Câmara)