Especialista explica mudanças na rotulagem nutricional de alimentos

Especialista explica mudanças na rotulagem nutricional de alimentos

outubro 26, 2020 Off Por JJ

Produtos trarão informações nutricionais na parte frontal da embalagem (Foto: Pixabay)

No último dia 8 de outubro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a nova norma RDC n°429/2020 sobre os rótulos nutricionais dos alimentos embalados e a Instrução Normativa n° 75/2020 sobre os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional. De acordo com a nova medida, as informações nutricionais dos alimentos deverão estar na parte frontal dos produtos para uma melhor visualização dos consumidores.

Segundo a coordenadora do Laboratório de Bromatologia do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), Karina Leão, a nova medida visa um consumo nutricional consciente e saudável. “Como engenheira de alimentos, vejo a importância para o consumidor em saber o que está ingerindo naquele produto e essas informações precisam estar de forma clara quantos aos ingredientes presentes para não conduzir ao erro na hora de escolha e colocar a saúde em risco. A Anvisa vem desde 2014 discutindo às ações de melhorias para rotulagem dos alimentos, pois antes essas informações ficavam muito escondidas e ilegíveis para o consumidor”, diz Karina.

Coordenadora do Laboratório de Bromatologia do ITPS, Karina Leão, explica as mudanças nos rótulos

Ainda de acordo com a engenheira de alimentos, é necessário o consumidor começar a observar às informações nutricionais daquilo que come. “Um pacote de biscoito por exemplo,100g refere-se ao pacote inteiro, e a sua porção é de 30g ou seja, representa 5 unidades desse biscoito, e vai constar os teores de valor energético, carboidrato, proteína, gordura totais, gorduras trans, gorduras saturadas e sódio ali descrito no rótulo. Quando a gente não tem uma dieta adequada, podemos desenvolver problemas de saúde. E com essas informações frontal pode ajudar aos consumidores na hora da escolha”, explicou.

A mudança deve ocorrer a partir de outubro de 2022 quando a norma entrará em vigor. ” Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada em vigor da norma, terão ainda, um prazo para adequação de 12 meses para indústrias em geral, agricultura familiar e agroindústria de pequeno porte ou artesanal, terão um prazo maior de 24 meses, já  para bebidas não alcoólicas, a adequação será um processo gradual de substituição e não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor desta resolução.” completou Karina.

Por Milton Filho e Aisla Vasconcelos