Parecer de Anastasia cria nova sistemática de atuação do BC no mercado secundário

Parecer de Anastasia cria nova sistemática de atuação do BC no mercado secundário

abril 13, 2020 Off Por JJ

O parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do “orçamento de guerra” no Senado, apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), limita a autorização para o Banco Central (BC) comprar e vender papéis emitidos por empresas privadas durante a pandemia do novo coronavírus.

A proposta, aprovada na Câmara e pautada no Senado, autoriza a autoridade monetária a comprar créditos e títulos privados diretamente de empresas, sem ter bancos como intermediários. Hoje, o BC é proibido de adotar essa prática, comum em outros países como os Estados Unidos. A mudança vai vigorar durante o estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro deste ano.

Na versão proposta pelo relatório do senador, o Tesouro Nacional não terá mais que aportar pelo menos 25% do montante de cada operação. Esse ponto havia sido questionado por parlamentares. A Consultoria de Orçamentos do Senado afirmou que o dispositivo poderia prejudicar o enfrentamento à pandemia da covid-19. O governo concordou com a nova versão da PEC. A votação foi adiada para quarta-feira, 15.

Pelo parecer, o Banco Central poderá comprar e vender títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional. Além disso, estará autorizado a negociar títulos privados, porém, desde que os ativos tenham sido avaliados por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro reconhecida pelo BC.

O parecer também limita quais papéis poderão ser negociados pela autoridade monetária: debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário.

De acordo com o relatório de Anastasia, o presidente do Banco Central será obrigado a publicar diariamente as operações realizadas. Além disso, prestará contas ao Congresso Nacional formalmente a cada 30 dias sobre o conjunto das negociações realizadas. O texto da Câmara estabelecia um prazo maior, de 45 dias.

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