Vigilância orienta condomínios sobre reabertura de áreas comuns

Vigilância orienta condomínios sobre reabertura de áreas comuns

setembro 20, 2020 Off Por JJ

Decreto recomenda medidas de segurança que condomínios devem adotar (Foto: Pixabay)

Com o intuito de proteger as pessoas e prevenir a propagação da Covid-19 dentro dos condomínios, na capital sergipana, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), orienta condomínios sobre a reabertura de áreas comuns, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde e os decretos municipais vigentes.

O condomínio compreende área privada de moradia, dessa forma, não está sujeito às sanções sanitárias. A Vigilância Sanitária orienta o sindico e responsáveis sobre a importância de seguir a Portaria 235, de 15 de setembro de 2020, e implementar as recomendações previstas no protocolo do Governo do Estado.

Segundo a gerente de Ações Estratégias da Vigilância Sanitária e Ambiental da SMS, Jackelene Andrade de Araújo, caso os condomínios decidam reabrir as áreas comuns, os moradores devem ser orientados sobre os procedimentos de prevenção à Covid-19.

“Os condomínios devem continuar cumprindo as normas, como manter o distanciamento entre as pessoas, evitando aglomerações. Devem, ainda, disponibilizar álcool em gel nas entradas dos elevadores e guarita, higienização constante dos ambientes e dos equipamentos de uso comuns, e o uso de máscaras de moradores e visitantes”, explica.

O síndico tem papel essencial no que diz respeito ao combate ao coronavírus nos condomínios. Já os moradores, que estão passando mais tempo em casa devido à pandemia, também precisam estar alentos para a utilização das áreas de lazer. Os condomínios verticais e horizontais devem definir o número de pessoas que poderão simultaneamente utilizar dos espaços e equipamentos.

“Estão proibidos festas e eventos de qualquer natureza com aglomerações de pessoas no salão de festas e áreas comuns. Recomenda-se que as áreas comuns somente sejam utilizadas por moradores dos condomínios e não por visitantes, evitando diminuir o fluxo de pessoas”, enfatiza.

Piscina, academia e quadras
A piscina e a academia, os condomínios devem optar sempre que possível pelo uso com agendamento prévio e restringir a utilização por pessoas de uma mesma unidade habitacional. Já a quadra esportiva é recomendável que o uso seja limitado a quatro pessoas por vez, podendo ser permitida a presença de professor.

Mudança, prestação de servidos e obras
Podem ser permitidas, desde que fique garantida a obediência às normas estabelecidas pela administração para seguram o cumprimento das normas de distanciamento social.

Denúncia
As denúncias de irregularidades para a Vigilância Sanitária podem ser feitas, através da plataforma Ajuinteligente: https://ajuinteligente.aracaju.se.gov.br/index.php/atendimento#L1574

 

Fonte: SMS