Auxílio emergencial: quem entrou depois de abril receberá menos parcelas de R$ 300; entenda

Auxílio emergencial: quem entrou depois de abril receberá menos parcelas de R$ 300; entenda

setembro 16, 2020 Off Por JJ

App do auxílio emergencial do governo
(Marcelo Casal Jr/Agência Brasil) App de cadastro do auxílio emergencial para MEI

SÃO PAULO – Somente os trabalhadores que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial no mês de abril terão direito às quatro parcelas da extensão do benefício, no valor de R$ 300, segundo o Ministério da Cidadania.

Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber as novas parcelas do auxílio emergencial a partir desta quinta-feira (17), seguindo o mesmo calendário anual do Bolsa Família divulgado no início do ano. O calendário de pagamento para os demais beneficiários ainda não foi divulgado pelo governo federal.

Serão pagas até quatro parcelas do novo valor de R$ 300 até dezembro, de acordo com a pasta. Mas o beneficiário vai receber no máximo uma parcela do benefício por mês e só até dezembro.

O número de parcelas recebidas no total, portanto, varia de acordo com a situação de cada beneficiário. “[Os trabalhadores] receberão a extensão do auxílio emergencial apenas a partir da finalização do pagamento da quinta parcela de R$ 600. Assim, o quantitativo de parcelas mensais a que o cidadão terá direito será determinado a partir do momento em que seja cessado o pagamento do auxílio emergencial de R$600, mas não passará de 31 de dezembro de 2020”, diz o site do Ministério da Cidadania.

Dessa forma, quem começou a receber o benefício a partir de julho terá direito a cinco parcelas de R$ 600 (a primeira em julho, a segunda em agosto, a terceira em setembro, a quarta em outubro e a quinta em novembro) e a mais uma parcela do novo benefício, de R$ 300, que será paga em dezembro.

Vale lembrar que o auxílio está fechado para aprovações de novos beneficiários desde julho. Agora, o Ministério da Cidadania apenas realiza mensalmente um pente fino para ver quem já recebia o benefício e também está elegível a receber a extensão, no valor de R$ 300.

Veja como vai funcionar para os trabalhadores elegíveis:

Mês em que começou a receber o Auxílio de R$ 600 Mês em que recebeu a 5ª e última parcela do Auxílio de R$ 600 Mês em que começará a receber a extensão de R$ 300 Quantidades de parcelas da extensão de R$ 300 que serão recebidas
Abril Agosto Setembro 4 parcelas
Maio Setembro Outubro 3 parcelas
Junho Outubro Novembro 2 parcelas
Julho Novembro Dezembro 1 parcela

Por exemplo: se uma pessoa recebeu a quarta parcela do auxílio de R$ 600 em agosto e cumpre os requisitos para receber a extensão do benefício, ela não receberá duas parcelas (uma de R$ 600 e uma de R$ 300) concomitantes em setembro porque não pode haver acúmulo entre os benefícios. O recebimento dos R$ 300, nesse caso, acontecerá quando esse trabalhador acabar de receber a quinta parcela de R$ 600, ou seja, apenas em outubro.

No caso de um casal, em que a esposa foi aprovada para a extensão de R$ 300 e recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto e o marido recebeu a segunda parcela também em agosto, é permitido que ela passe a receber as parcelas de R$ 300 ao mesmo tempo em que ele receberá as de R$ 600, conforme os ciclos já anunciados.

A mulher que for mãe e chefe de família continua tendo direito ao benefício dobrado. Mas como o valor foi reduzido pela metade, o auxílio dobrado deixa de ser de R$ 1.200 e passa a ser de R$ 600 (isso se ela já tiver recebido as cinco primeiras parcelas). O limite de dois beneficiários por família também continua valendo.

Auxílio estendido

O governo federal anunciou no início de setembro a extensão do auxílio emergencial até o final do ano, com parcelas de R$ 300, com a publicação da MP nº 1.000/2020.

De acordo com o Ministério da Cidadania, até a última terça-feira (15), cerca de 67,2 milhões de pessoas foram consideras elegíveis a receber o auxílio.

Com a extensão, novas regras foram definidas pelo governo para o recebimento do benefício. Pessoas que eram elegíveis, mas que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300.

Pessoas que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal no período, também não poderão receber as próximas parcelas do auxílio.

A nova MP também define que detentos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior não terão direito ao pagamento.

Pessoas que no ano de 2019 tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil; ou que, até 31 de dezembro de 2019, possuía propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também não poderão receber os pagamentos.

Também estão fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019 de outra pessoa, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.

Para os novos pagamentos, as informações cadastrais serão checadas mensalmente para evitar fraudes.

O custo total do auxílio emergencial para os cofres públicos, considerando as nove parcelas distribuídas, deve somar cerca de R$ 325 bilhões, o equivalente a 13 anos de gastos com o programa Bolsa Família (veja mais).

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